Músicas tocadas dentro dos quartos do hotel, pelos hospedes, não configura causa para pagamento de direito autoral.
A 11ª câmara Cível do TJ/RJ alterou decisão que condenou um hotel a pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por músicas tocadas dentro dos quartos do hotel, pelos hospedes.
Segundo o relator, o desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques: “O quarto de hotel é a extensão da moradia do hóspede, que busca o abrigo e o conforto e a privacidade proporcionados, e, no quarto do hotel a programação que ele assiste não está definida pelo hotel, mas sim pelas emissoras de rádio e televisão, que colocam à disposição do expectador a programação para ser escolhida.”
Assim, o uso dos aparelhos pelos hóspedes não configura causa para pagamento de direito autoral.
0 Comentários