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Músicas tocadas dentro dos quartos do hotel, pelos hospedes, não configura causa para pagamento de direito autoral.

  • Por cct
  • Em 24/09/2019
A 11ª câmara Cível do TJ/RJ alterou decisão que condenou um hotel a pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por músicas tocadas dentro dos quartos do hotel, pelos hospedes. Segundo o relator, o desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques: “O quarto de hotel é a extensão da moradia do hóspede, que […]
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