Segundo o STJ, na Súmula 302: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (Súmula 302, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425)
Parcelas passíveis de retenção pelo incorporador quando a extinção do contrato não ocorre por culpa deste, conforme a Lei de Distrato de Imóveis (Lei 13.786/2018):
Conforme art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem direito a tentar sanar o vício de um produto no prazo máximo de 30 dias. Somente após este prazo é que o consumidor pode requerer a troca do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
A prevenção sempre é causa de melhores resultados e menores prejuízos. Esta assertiva serve a, praticamente, todos os campos negociais e na rotina do gerenciamento dos processos trabalhistas judiciais, presentes e futuros, é verdade absoluta. Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a entrar em vigor pleno a partir do dia 13 de […]
Como se sabe, vivemos hoje uma era de pura tecnologia, em que toda a população fica conectada à internet e às redes sociais 24 horas ao dia e sempre busca aproveitar tais canais para solucionar o máximo de questões do cotidiano. Não é diferente quando o assunto é o planejamento de viagens, seja de […]